Despacho 11 733/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 561/2006, de 20 de Outubro de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, delego ou subdelego com a faculdade de subdelegar no director do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, licenciado Fernando Alberto Nobre do Vale, a competência para a prática dos seguintes actos:
Decidir sobre a atribuição do complemento solidário para idosos;
Requerer as prestações de segurança social a que o titular do complemento solidário para idosos tenha direito, ou exercer o direito de crédito sobre terceiros, nos casos em que este não o possa fazer por si;
Aprovar os planos de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias com as do ano seguinte;
Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Proceder à mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido no período compreendido entre 1 de Março de 2006 e a data da sua publicação.
9 de Maio de 2006. - O Director, Rui Jorge C. G. dos Santos.