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Rectificação 867/2006, de 31 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 867/2006. - Por ter saído com inexactidão o aviso 4718/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril de 2006, a p. 5690, rectifica-se que onde se lê "Concurso interno de acesso limitado [...] e [...] pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de afixação do presente aviso na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo" deve ler-se "Concurso interno de acesso misto [...] e [...] pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República", onde se lê "6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os estabelecidos pelo n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro," deve ler-se "6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro" e onde se lê "7 - A remuneração a auferir é a fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro," deve ler-se "7 - A remuneração a auferir é a fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e [...] pelo Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.".

18 de Abril de 2006. - O Director Regional, Augusto José de Sousa Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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