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Anúncio 91/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 91/2006 (2.ª série). - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, notifica-se a firma Aníbal Simões Morgado & José Manuel Ribas Morgado, proprietária e exploradora dos Apartamentos Turísticos Morgado de 3 estrelas, sito no Edifício Caronitur, lote 3.5.6B/79, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, distrito de Faro, para, no prazo de 10 dias, informar do que se lhe oferecer quanto à previsão de caducidade da autorização de abertura da unidade hoteleira, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção actual, uma vez que a mesma se encontra encerrada há mais de um ano.

12 de Maio de 2006. - A Directora de Serviços, Margarida Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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