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Aviso 6283/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6283/2006 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que as listas de antiguidade de 2005 do pessoal dos quadros da ex-Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e dos Gabinetes de Apoio Técnico da sua área de actuação bem como do quadro da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Alentejo, integrados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo por força do disposto no Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, com referência a 31 de Dezembro de 2005, foram afixadas para consulta dos interessados.

De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, cabe reclamação das referidas listas, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.

10 de Maio de 2006. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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