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Aviso (extracto) 6278/2006, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6278/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 2, em regime de substituição, delega as competências próprias infra-identificadas:

I - Da chefia das secções (em regime de substituição) - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio:

1.ª Secção, Tributação do Património - no técnico de administração tributária do nível 1 David António Silva Pereira;

2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa - na técnica de administração tributária do nível 1 Maria Gertrudes Alves Rosa Cunha Gonçalves;

3.ª Secção, Justiça Tributária - no técnico de administração tributária do nível 1 Ramon Vaz de Menezes;

4.ª Secção, Cobrança - no técnico de administração tributária do nível 1 Humberto Serra e Silva.

II - De carácter geral - nos identificados chefes de secção e em conformidade com as mesmas, para:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

2) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

3) Coordenar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

4) Assinar os mandados passados em meu nome e as notificações a efectuar por via postal e efectuar requisições de serviço de fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

5) Promover o atendimento célere e de qualidade, bem como a resposta atempada das informações solicitadas;

6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, para apreciação e decisão superiores;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8) Assinar os documentos de cobrança ou de operações de tesouraria a emitir pela respectiva secção bem como promover o correspondente controlo e organização;

9) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

10) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

11) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

12) Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea I) do artigo 59.º do RGIT;

13) Coordenar e promover a execução dos mapas de reporte (serviço mensal), bem como a elaboração de relações ou tabelas, relativamente à secção a que se encontrarem adstritos;

14) Controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respectiva secção, desencadear as acções necessárias ao seu bom funcionamento e proceder ao levantamento da formação necessária;

15) Controlar o desempenho do equipamento informático em exploração na respectiva secção e promover o adequado fornecimento de consumíveis;

16) Gerir a atribuição de perfis de acesso informático no âmbito das atribuições específicas e necessárias da respectiva secção;

17) Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, no âmbito da secção a que se encontrarem adstritos.

III - De carácter específico:

No técnico de administração tributária do nível 1 David António Silva Pereira, para:

1) Coordenar e promover todo o serviço respeitante aos impostos municipal sobre imóveis (IMI), municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e selo (IS) e correspondentes impostos extintos, designadamente contribuição autárquica (CA), imposto municipal de SISA e imposto sobre sucessões e doações (ISSD) e, neste âmbito, praticar todos os actos com os mesmos relacionados, exceptuando os referentes a garantias;

2) Promover as avaliações, nos termos dos artigos 37.º e 76.º do Código do IMI (CIMI), efectuadas nos termos da lei do inquilinato e artigo 36.º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) ou outras no âmbito da tributação do património;

3) Coordenar o serviço relacionado com as avaliações de prédio urbanos, incluindo as segundas avaliações e pedidos de discriminação de valores patrimoniais e verificação de áreas de prédios urbanos, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos e assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa;

4) Apreciar e decidir das reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da CA e do artigo 130.º do CIMI, bem como promover os procedimentos e actos necessários para os referidos efeitos;

5) Apreciar e decidir os pedidos de isenção, no âmbito da tributação do património (IMI e IMT), bem como promover a confirmação ou fiscalização das isenções concedidas;

6) Promover a instauração e o controlo dos processos administrativos e liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente e praticar todos os actos a eles respeitantes;

7) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado e bens prescritos e abandonados, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

8) Controlar o economato e promover o correspondente expediente com base no reporte recebido dos restantes chefes de secção e do Serviço de Finanças;

9) Promover o reporte da produção do serviço de finanças através da execução dos mapas PA10 e PA11 ou outros;

Na técnica de administração tributária do nível 1 Maria Gertrudes Alves Rosa Cunha Gonçalves, para:

1) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e praticar todos os actos necessários à sua execução e ainda desencadear a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente ou no âmbito da análise de listagens e controlo de faltosos;

2) Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e praticar todos os actos necessários à sua execução e ainda desencadear a fiscalização do mesmo quando tal seja pertinente;

3) Coordenar e promover os procedimentos relacionados com o cadastro único, exceptuando a declaração de cessação oficiosa e o procedimento relacionados com o número de identificação fiscal (NIF);

4) Apreciar, decidir e certificar as renúncias à isenção de IVA a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º do CIVA;

5) Promover a instauração e controlo dos processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente, quando a competência seja do serviço local de finanças, bem como praticar todos os actos a eles respeitantes;

6) Assinar os termos de abertura e de encerramento de livros contabilísticos em conformidade com o n.º 2 do artigo 115.º do CIRC;

No técnico de administração tributária do nível 1 Ramon Vaz de Meneses, para:

1) Coordenar e promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal e pugnar pela rápida conclusão dos mesmos;

2) Promover o registo e autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e evolução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço local de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:

Ordenar o levantamento de penhora e declarar extinta a execução, em caso de bens penhorados sujeitos a registo;

Declarar em falhas os processos de valor superior a Euro 25 000;

Declarar prescritos os processos de valor superior a Euro 25 000;

Decidir da marcação e da venda de bens;

Decidir no âmbito do pagamento em prestações;

Decidir no âmbito das garantias; e

Decidir da suspensão do processo executivo;

3) Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

4) Promover o registo, a autuação e a informação das oposições e correspondente remessa aos competentes tribunais;

5) Promover a informação dos recursos contenciosos e judiciais;

6) Coordenar e promover o serviço externo relacionado com a justiça;

7) Promover o registo de bens penhorados;

8) Mandar expedir cartas precatórias;

9) Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, da falência ou penhora de remanescentes (cf. artigo 81.º do CPPT);

10) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;

No técnico de administração tributária do nível 1 Humberto Serra e Silva, para:

1) Gerir e promover todos os actos no âmbito do imposto municipal sobre veículos (IMV) e do imposto de circulação e camionagem (ICC), designadamente, entre outros, promover a passagem de certidões, instruir pedidos para revenda de dísticos, apreciar e decidir os pedidos de concessão de dísticos especiais de isenção e dos relacionados com extravio, furto ou inutilização de dísticos;

2) Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita do Estado ou de reposição cuja liquidação não seja da competência da DGCI;

3) Coordenar e promover os procedimentos relacionados com o cadastro único no âmbito do número de identificação fiscal (NIF).

IV - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

7 de Abril de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 2, Manuel Carlos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1493037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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