Despacho (extracto) n.º 11 605/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego competências na funcionária Filomena Maria Silva Vitorino, técnica de saúde ambiental, a exercer funções no Centro de Saúde de Santarém, da Sub-Região de Saúde de Santarém, para a prática, no âmbito do respectivo concelho, dos actos previstos nas seguintes alíneas do artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
b) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;
c) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o recurso às autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de risco para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casa de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
g) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;
i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
o) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
p) Fazer cumprir as condições legais de protecção e segurança contra radiações ionizantes;
q) Dar parecer sobre pedidos de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de águas de consumo humano;
r) Exercer vigilância sanitária da qualidade de água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
t) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2006, ficando ratificados por este meio todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida funcionária.
14 de Março de 2006. - A Delegada de Saúde, Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar.