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Despacho 11594/2006, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 594/2006 (2.ª série). - Subdelegação de poderes nos dirigentes dos gabinetes que exerçam funções de coordenação dos Serviços de Fiscalização do ISS, I. P. - Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2 ,dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos dirigentes dos gabinetes dos Serviços de Fiscalização do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve que exerçam funções de coordenação dos respectivos serviços, respectivamente licenciados António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro, Vítor Manuel Barradas Carvalho Sequeira, Lourenço Campos Lopes, Maria Georgina Madeira de Moura e Lélio Manuel Vicente de Sousa Branca, os poderes que me foram conferidos pelo despacho 7683/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de Abril de 2006, para, no âmbito material e territorial em que intervêm, e sem prejuízo do poder de avocação, praticarem os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão dos recursos humanos e da gestão em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos respectivos serviços;

1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano, bem como o respectivo gozo interpolado;

1.4 - Afectar o pessoal dos respectivos serviços, facilitando a sua mobilidade;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, a realização de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos da lei geral e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo;

1.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar relativamente a deslocações por si previamente autorizadas;

1.7 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos;

2 - Quanto a competências específicas:

2.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social nas regiões em que intervêm;

2.2 - Desenvolver acções de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracções de vária índole;

2.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

2.4 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações ilegais dos beneficiários, dos contribuintes, das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;

2.5 - Efectuar a prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

2.6 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracções;

2.7 - Programar as acções de fiscalização, tendo em consideração as orientações superiormente definidas, nomeadamente no âmbito do Plano de Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Prestacional, bem como proceder à avaliação dos respectivos resultados;

2.8 - Promover a adequada articulação entre o serviço de fiscalização que dirigem e outras entidades cuja intervenção vise objectivos complementares;

2.9 - Recolher e proceder ao tratamento interno da informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão, tendo em consideração as orientações, os objectivos e os parâmetros superiormente definidos.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 6 de Fevereiro transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

9 de Maio de 2006. - A Directora do Departamento dos Serviços de Fiscalização, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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