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Despacho 11592/2006, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 592/2006 (2.ª série). - Encontrando-se o Serviço Regional do Norte (CRIPN) sem dirigente, face à aposentação do Dr. Manuel Sobral em 31 de Março de 2006 (que acumulava estas funções com as de direcção intermédia de 1.º grau do CRIPC), justifica-se a necessidade de nomear alguém com qualificações e experiência para o exercício das funções de gestão corrente do mesmo.

Assim, determino, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o seguinte:

1 - A partir de 1 de Maio é nomeado, em substituição, no cargo de direcção intermédia de 1.º grau do Serviço Regional do Norte (CRIPN) a Dr.ª Maria Fernanda de Brito Castilho Dias, assegurando as funções correntes.

2 - Todas as questões serão articuladas directamente com a direcção do IPIMAR, sem prejuízo dos contactos que, no âmbito das actividades daquele Serviço Regional, houver necessidade de efectuar com as direcções dos departamentos do IPIMAR.

3 - Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Abril de 2006 até à presente data pela Dr.ª Maria Fernanda de Brito Castilho Dias.

9 de Maio de 2006. - O Presidente, José Empis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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