Deliberação 672/2006. - Considerando que a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações, Sementes, Lda., com sede social na Rua de João Gomes Prata, 1, Cabanas, 2950 Palmela, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos especializados pelo alvará com o registo n.º 1131, datado de 22 de Janeiro de 1988, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Rua de João Gomes Prata, 1, Cabanas, 2950-616 Palmela;
Considerando que a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações, Sementes, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo, na sequência do ofício n.º 25 124, de 17 de Maio de 2001, submetido um processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo da legislação referenciada;
Considerando que, em 6 de Janeiro de 2006, a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., foi notificada para proceder ao envio de documentação necessária para a continuidade da instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, não tendo a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., procedido ao envio da documentação solicitada;
Considerando que, em 17 de Janeiro de 2006, a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., informou que suspendeu a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;
Considerando que, em 20 de Fevereiro de 2006, a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., foi notificada, pelo ofício n.º 009696, de 20 de Fevereiro de 2006, para proceder à devolução do original do alvará com o n.º 1131, de 22 de Janeiro de 1988, para se proceder ao seu cancelamento, sendo que o mesmo não foi devolvido:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, apresentado pela sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., para as instalações sitas na Rua de João Gomes Prata, 1, Cabanas, 2950-616 Palmela, freguesia de Quinta do Anjo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal.
Mais delibera, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, revogar o alvará com o registo n.º 1131, de 22 de Janeiro de 1988, para o comércio por grosso de medicamentos especializados, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Rua de João Gomes Prata, 1, Cabanas, freguesia de Quinta do Anjo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
10 de Maio de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente, Emília Alves, vogal.