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Deliberação 672/2006, de 25 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 672/2006. - Considerando que a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações, Sementes, Lda., com sede social na Rua de João Gomes Prata, 1, Cabanas, 2950 Palmela, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos especializados pelo alvará com o registo n.º 1131, datado de 22 de Janeiro de 1988, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Rua de João Gomes Prata, 1, Cabanas, 2950-616 Palmela;

Considerando que a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações, Sementes, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo, na sequência do ofício n.º 25 124, de 17 de Maio de 2001, submetido um processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo da legislação referenciada;

Considerando que, em 6 de Janeiro de 2006, a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., foi notificada para proceder ao envio de documentação necessária para a continuidade da instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, não tendo a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., procedido ao envio da documentação solicitada;

Considerando que, em 17 de Janeiro de 2006, a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., informou que suspendeu a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que, em 20 de Fevereiro de 2006, a sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., foi notificada, pelo ofício n.º 009696, de 20 de Fevereiro de 2006, para proceder à devolução do original do alvará com o n.º 1131, de 22 de Janeiro de 1988, para se proceder ao seu cancelamento, sendo que o mesmo não foi devolvido:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, apresentado pela sociedade CABAVET - Produtos de Veterinária, Agroquímicos, Rações e Sementes, Lda., para as instalações sitas na Rua de João Gomes Prata, 1, Cabanas, 2950-616 Palmela, freguesia de Quinta do Anjo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal.

Mais delibera, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, revogar o alvará com o registo n.º 1131, de 22 de Janeiro de 1988, para o comércio por grosso de medicamentos especializados, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Rua de João Gomes Prata, 1, Cabanas, freguesia de Quinta do Anjo, concelho de Palmela, distrito de Setúbal, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

10 de Maio de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente, Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1492069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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