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Despacho (extracto) 11276/2006, de 24 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 276/2006 (2.ª série). - Por despachos de 5 de Abril de 2006 do subdirector-geral, por delegação da directora-geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006), foram as seguintes contratadas a termo certo, ao abrigo dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho, nomeadas definitivamente, precedendo concurso, auxiliares de limpeza nos seguintes tribunais, a auferir pelo escalão 1, índice 123:

Rosa da Silva Fernandes - Tribunal de Família e de Menores de Braga.

Maria do Sameiro Ribeiro Coelho Ferreira, Olívia Antunes Fernandes, Conceição Antunes Fernandes Soares e Maria da Glória Leitão Rodrigues - Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Braga.

Maria Manuela Cunha do Carmo Pereira - Tribunal da Comarca da Nazaré.

Otelinda de Jesus Gomes Mesquita - Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Santarém.

Maria Fernanda Fernandes da Cruz Sá - Secretaria-Geral do Tribunal da Comarca de Viseu.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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