Decreto Regulamentar Regional 30/77/A
Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe a Secretaria Regional da Administração Pública se revelam desde já escassos face ao volume e à importância das acções em que está empenhada;
Considerando que as tarefas em curso nos sectores da organização administrativa, da gestão de pessoal e das autarquias locais exigem com urgência uma maior capacidade de resposta:
Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 22/77/A, de 19 de Julho, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 24 de Novembro de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.