Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 318/77, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara não ter competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/77/A, aprovado pelo Governo Regional dos Açores.

Texto do documento

Resolução 318/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar que não tem competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional 30/77/A, aprovado pelo Governo Regional dos Açores em plenário de 29 de Agosto de 1977, por considerar não abrangidos pelo n.º 4 do artigo 235.º da Constituição os decretos regulamentares regionais.

Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/24/plain-215162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda