A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 318/77, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara não ter competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/77/A, aprovado pelo Governo Regional dos Açores.

Texto do documento

Resolução 318/77

O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar que não tem competência para se pronunciar sobre a eventual inconstitucionalidade do Decreto Regulamentar Regional 30/77/A, aprovado pelo Governo Regional dos Açores em plenário de 29 de Agosto de 1977, por considerar não abrangidos pelo n.º 4 do artigo 235.º da Constituição os decretos regulamentares regionais.

Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/24/plain-215162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda