Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 19/77/A, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera as categorias e vencimentos dos chefes de conservação das Direcções de Obras Públicos e das Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/77/A

Considerando que o Decreto-Lei 458/75, de 22 de Agosto, veio criar diferenças de categoria e vencimento entre os chefes de conservação das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada e os da Direcção de Obras Públicas da Horta;

Considerando que se verificou existir uma identidade de atribuições e funções entre uns e outros:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável aos chefes de conservação (e chefes de lanço) das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o disposto no Decreto-Lei 458/75, de 22 de Agosto, no que diz respeito a vencimentos, recrutamento, provimento e promoções.

Art. 2.º - 1. São alteradas as categorias constantes dos quadros das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, aprovados pelo Decreto-Lei 421/73, de 22 de Agosto, em conformidade com os mapas anexos ao presente diploma.

2. A integração nas novas categorias far-se-á mediante lista nominal, aprovada por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social.

Art. 3.º O presente diploma tem efeitos retroactivos, no que respeita a vencimentos, desde 1 de Setembro de 1975, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 458/75.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 31 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 4 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.

MAPA I

Direcção de Obras Públicas de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

MAPA II

Direcção de Obras Públicas de Ponta Delgada

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-149167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-22 - Decreto-Lei 421/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Aprova os quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contrato das Juntas Gerais dos distritais autónomos das Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-22 - Decreto-Lei 458/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Introduz alterações nos quadros de pessoal da Direcção-geral dos Serviços Hidraúlicos da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção de Obras Públicas da Horta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda