Decreto Regulamentar Regional 19/77/A
Considerando que o Decreto-Lei 458/75, de 22 de Agosto, veio criar diferenças de categoria e vencimento entre os chefes de conservação das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada e os da Direcção de Obras Públicas da Horta;
Considerando que se verificou existir uma identidade de atribuições e funções entre uns e outros:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicável aos chefes de conservação (e chefes de lanço) das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o disposto no Decreto-Lei 458/75, de 22 de Agosto, no que diz respeito a vencimentos, recrutamento, provimento e promoções.
Art. 2.º - 1. São alteradas as categorias constantes dos quadros das Direcções de Obras Públicas de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, aprovados pelo Decreto-Lei 421/73, de 22 de Agosto, em conformidade com os mapas anexos ao presente diploma.
2. A integração nas novas categorias far-se-á mediante lista nominal, aprovada por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social.
Art. 3.º O presente diploma tem efeitos retroactivos, no que respeita a vencimentos, desde 1 de Setembro de 1975, data da entrada em vigor do Decreto-Lei 458/75.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 31 de Janeiro de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 4 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.
MAPA I
Direcção de Obras Públicas de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
MAPA II
Direcção de Obras Públicas de Ponta Delgada
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.