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Aviso 6070/2006, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6070/2006 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Abril de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico principal da carreira técnica do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT), aprovado pelo despacho 15 670/2004 (2.ª série), de 6 de Julho, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 2004.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga mencionada no número anterior, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, artigo 5.º, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e posteriormente alterado na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover, no âmbito da sua actividade, funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em planificação estabelecida na área de recursos humanos, desenvolvidos na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, conforme o previsto no Regulamento dos Serviços de Apoio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de Maio de 2004, à qual estão cometidas as seguintes atribuições:

Instrução, organização e movimentação de processos relativos ao recrutamento e selecção de pessoal e à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego, a submeter a decisão superior;

Promoção e organização da formação profissional inerente ao pessoal não docente;

Organização e manutenção da informação constante das bases de dados e de cadastro relativas aos recursos humanos do Instituto no que concerne ao pessoal docente, investigador e não docente, assegurando a articulação com a Reitoria;

Emissão de certidões, declarações e outros documentos;

Tratamento da informação, assegurando a sua divulgação interna em matérias da sua competência e como meio de obtenção de dados estatísticos.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - no IHMT, sito na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho (ser detentor da categoria de técnico de 1.ª classe, área de recursos humanos, com um mínimo de três anos classificados de Bom).

8 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são os seguintes:

a) 1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos ao concurso serão sujeitos a avaliação curricular, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores. Na avaliação curricular serão ponderadas as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e a experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo funcional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

8.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação foral obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Requerimentos de admissão - dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade), situação militar (se for o caso), residência, código postal, telefone e telemóvel;

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com a indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, a carreira, a categoria e o Diário da República donde consta a sua publicação);

g) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos previstos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, donde conste a sua experiência profissional, com a indicação das funções relevantes para o lugar e a área funcional a que se candidata e com a indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado comprovativo das habilitações profissionais, com a indicação da entidade promotora e das respectivas durações e dos estágios na área para que o concurso é aberto;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato, com a indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13.2 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea e) do n.º 13.1 do presente aviso desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.

13.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos do Instituto, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - licenciada Maria José de Freitas, secretária executiva do IHMT.

Vogais efectivos:

1.º João Carlos Mingachos Oliveira, coordenador da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT.

2.º Licenciado Paulo Jorge M. Nunes Caldeira, técnico superior de 1.ª classe do IHMT.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Carla Ribeiro Brás, chefe de divisão Financeira e Patrimonial do IHMT.

2.º Licenciado Carlos Espírito Santo, técnico superior de 2.ª classe do IHMT.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

5 de Maio de 2006. - O Director, Jorge Torgal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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