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Deliberação 639/2006, de 22 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 639/2006. - Considerando que a sociedade MEDIQUÍMICA - Produtos Químicos e Especialidades Farmacêuticas, Lda., com sede social na Avenida de Gomes Pereira, 104-B, 1500 Lisboa, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos e de produtos químicos medicinais pelo alvará com o registo n.º 1284, concedido por despacho superior de 11 de Maio de 1994, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas em Vala do Carregado, 2580 Alenquer;

Considerando que a sociedade MEDIQUÍMICA - Produtos Químicos e Especialidades Farmacêuticas, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo submetido um processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo da legislação referenciada;

Considerando que, em 14 de Fevereiro de 2002, a sociedade MEDIQUÍMICA - Produtos Químicos e Especialidades Farmacêuticas, Lda., foi notificada para proceder ao envio da documentação necessária para a continuidade da instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, não tendo a sociedade MEDIQUÍMICA - Produtos Químicos e Especialidades Farmacêuticas, Lda., procedido ao envio na íntegra da documentação solicitada;

Considerando que, em 3 de Maio de 2005, a sociedade MEDIQUÍMICA - Produtos Químicos e Especialidades Farmacêuticas, Lda., informou que cessou a actividade no fim do ano anterior e que o processo de obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano se encontra temporariamente suspenso e que logo que concluído será remetida a documentação referente ao processo de averbamento de direcção técnica;

Considerando que, em 21 de Junho de 2005, a sociedade MEDIQUÍMICA - Produtos Químicos e Especialidades Farmacêuticas, Lda., foi notificada pelo ofício n.º 03323, de 21 de Junho de 2005, para proceder à devolução do original do alvará com o n.º 1284, de 11 de Maio de 1994, para se proceder ao seu cancelamento, sendo que o mesmo não foi devolvido:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, apresentado pela sociedade MEDI-

QUÍMICA - Produtos Químicos e Especialidades Farmacêuticas, Lda., para as instalações sitas em Vala do Carregado, 2580 Alenquer, freguesia de Castanheira do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Mais delibera, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, revogar o alvará com o registo n.º 1284, de 11 de Maio de 1994, para o comércio por grosso de medicamentos e de produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas em Vala do Carregado, freguesia de Castanheira do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

4 de Maio de 2006. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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