Despacho 10 908/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:
1 - Delego nos directores regionais do Porto, Coimbra, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve competência para:
1.1 - Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de Euro 150;
1.2 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento das correspondentes ajudas de custo em território nacional, desde que inferiores a três dias consecutivos ou a quinze dias mensais;
1.3 - Autorizar a realização de despesas com a reparação de viaturas em oficinas previamente contratadas até ao limite de Euro 75;
1.4 - Assinar todo o expediente inerente à instrução processual;
1.5 - Arquivar os processos de contra-ordenação no âmbito da respectiva competência instrutória, sempre que se verificar que os factos que constam dos autos não constituem infracção ou não existam elementos de prova susceptíveis de imputar a prática da infracção a um determinado agente;
1.7 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;
1.8 - Autorizar a restituição de documentos aos interessados, bem como a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada;
1.9 - Colaborar com o vice-presidente responsável pela área administrativa na superintendência da utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação.
2 - As competências delegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizadas pelo presidente.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados entre a data da produção de efeitos e a data da publicação desta delegação de competências.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
26 de Abril de 2006. - O Presidente, António Nunes.