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Despacho 10908/2006, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 908/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - Delego nos directores regionais do Porto, Coimbra, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve competência para:

1.1 - Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até ao limite de Euro 150;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento das correspondentes ajudas de custo em território nacional, desde que inferiores a três dias consecutivos ou a quinze dias mensais;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com a reparação de viaturas em oficinas previamente contratadas até ao limite de Euro 75;

1.4 - Assinar todo o expediente inerente à instrução processual;

1.5 - Arquivar os processos de contra-ordenação no âmbito da respectiva competência instrutória, sempre que se verificar que os factos que constam dos autos não constituem infracção ou não existam elementos de prova susceptíveis de imputar a prática da infracção a um determinado agente;

1.7 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;

1.8 - Autorizar a restituição de documentos aos interessados, bem como a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada;

1.9 - Colaborar com o vice-presidente responsável pela área administrativa na superintendência da utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação.

2 - As competências delegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizadas pelo presidente.

3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados entre a data da produção de efeitos e a data da publicação desta delegação de competências.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006.

26 de Abril de 2006. - O Presidente, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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