A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 10902/2006, de 17 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 902/2006 (2.ª série). - Por meu despacho de 20 de Abril de 2006:

Licenciada Alexandra Cristina Duarte Martins José da Silva Ribeiro, técnica superior principal da carreira técnica superior, do quadro deste Instituto, a exercer em regime de substituição o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Pessoal - nomeada, em regime de substituição e em acumulação, chefe da Divisão de Formação, do quadro deste Instituto, nos termos do disposto nos artigos 16.º, n.º 5, e 27.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Abril de 2006. - A Presidente, Leonor Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda