Despacho 10 886/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, sob o n.º 15 595/2005 (2.ª série), subdelego no comandante interino do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, MGEN/ENGAER 013014-B, Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até Euro 250 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 200 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Subdelego ainda no comandante interino do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, determino:
a) Todas as decisões sobre os pedidos de licenciamento referidos, bem como dos pedidos de autorização de actividades nos termos da servidão das unidades da Força Aérea, serão veiculados através do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea, sem prejuízo de serem consultados outros comandos ou unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea a) do n.º 3, deverá ser feito registo em base de dados própria na Direcção de Infra-Estruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2006.
28 de Abril de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.