Despacho 10 826/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 92/2005, de 7 de Dezembro, aprovado o seguinte:
Pós-graduação em Estudos Artísticos
1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Estudos Artísticos.
2 - A área científica do curso é a de Estudos Artísticos.
3 - A área de especialização do curso é a de Estudos Artísticos.
4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá a duração máxima de dois semestres, compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I.
2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.
3 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
4 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Estudos Artísticos e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa da dissertação nos termos previstos no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
4.º
Equivalências
Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Estudos Artísticos ou licenciaturas afins.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado.
6.º
Limitações quantitativas
O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Habilitações específicas relevantes para a área do curso;
d) Entrevista em caso de empate entre candidatos.
8.º
Prazos e calendário lectivo
O prazo para as candidaturas e matrículas bem como o calendário lectivo serão fixados por edital a publicar oportunamente.
9.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
10.º
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
18 de Abril de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS
Violência e Cultura ... Semestral ... 3 ... 10
A Violência como Problema Estético. ... Semestral ... 3 ... 10
A Violência na Cultura Clássica. ... Semestral ... 3 ... 10
A Encenação da Violência ... Semestral ... 3 ... 10
Os Sons da Violência ... Semestral ... 3 ... 10
Cinema e Violência ... Semestral ... 3 ... 10
ANEXO II
Valor da propina para 2006-2007 - Euro 1250.
Numerus clausus para 2006-2007 - oito.