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Deliberação 606/2006, de 16 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 606/2006. - Considerando que a sociedade Forma Laboratórios - Comércio e Indústria de Produtos Veterinários e Farmacêuticos, Lda., com sede social na Avenida do 1.º de Maio, lote C-3, Massamá, 2745 Queluz, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos pela declaração a título provisório a que teria correspondido o alvará com o registo n.º 1318, por despacho superior de 8 de Junho de 1995, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas no Parque Industrial de Rio Maior, 2041 Rio Maior;

Considerando que a sociedade Forma Laboratórios - Comércio e Indústria de Produtos Veterinários e Farmacêuticos, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo submetido um processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo da legislação referenciada;

Considerando que, em 1 de Março de 2006, a sociedade Forma Laboratórios - Comércio e Indústria de Produtos Veterinários e Farmacêuticos, Lda., foi notificada para proceder ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, não tendo a sociedade Forma Laboratórios - Comércio e Indústria de Produtos Veterinários e Farmacêuticos, Lda., procedido ao envio de documentação solicitada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, apresentado pela sociedade Forma Laboratórios - Comércio e Indústria de Produtos Veterinários e Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas no Parque Industrial de Rio Maior, 2041 Rio Maior, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, distrito de Santarém.

Mais delibera revogar o alvará com o registo n.º 1318, de 8 de Junho de 1995, para o comércio por grosso de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas no Parque Industrial de Rio Maior, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

27 de Abril de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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