Despacho 10 778/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, publica-se o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema aos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto:
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema aos maiores de 23 anos.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, a comissão científica do Departamento de Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema aos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, adiante designadas por provas.
1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede as mesmas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
2.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto do Núcleo de Assuntos Académicos da Escola Superior de Teatro e Cinema.
2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, acompanhado do currículo escolar e profissional, de fotocópia do bilhete de identidade, de declaração de compromisso de honra de que não é titular de habilitação de ingresso no ensino superior e de documentos (porta-fólio, diplomas, certificados de habilitações, obras de que é autor) que o candidato considere úteis para demonstrar o seu currículo, aptidões e motivações, bem como do pagamento das taxas e emolumentos devidos.
3.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
1 - O prazo de inscrição e calendário geral de realização das provas é fixado anualmente de maneira a estar concluído aquando das provas do concurso local de acesso.
2 - O calendário abrange todas as acções relacionadas com as provas.
4.º
Provas
A avaliação da capacidade para a frequência do curso de Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema integra:
a) A realização de uma prova de avaliação de conhecimentos da língua inglesa (que se considera indispensável ao ingresso e progressão no curso);
b) A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
c) A avaliação das motivações do candidato, através da realização de uma entrevista.
Os resultados das provas são expressos na escala de 0 a 20.
5.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, numa única época e chamada.
6.º
Júri da organização e realização das provas
1 - A elaboração e a classificação das provas são da responsabilidade de um júri nomeado pelo presidente do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento de Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema.
2 - O júri é composto por três membros, sendo pelo menos um membro da comissão científica do Departamento de Cinema.
3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
7.º
Prova de inglês
A prova de inglês é escrita, destina-se a avaliar a capacidade de interpretação, exposição e expressão do candidato e terá a duração de duas horas.
8.º
Reapreciação da prova de inglês
1 - Os candidatos podem requerer a consulta e reapreciação da prova, nos termos do presente artigo.
2 - O requerimento de consulta da prova é dirigido ao presidente do júri e deve ser apresentado no Núcleo de Assuntos Académicos no prazo máximo de quarenta e oito horas contadas da afixação da classificação.
3 - No acto da entrega do requerimento será efectuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
4 - O Núcleo de Assuntos Académicos procederá à entrega de fotocópia da prova no momento em que a mesma for solicitada.
5 - Nas quarenta e oito horas seguintes à recepção da fotocópia, o requerente pode apresentar, no Núcleo de Assuntos Académicos, o pedido de reapreciação em requerimento dirigido ao presidente do júri. No acto da entrega do requerimento, deverá efectuar o pagamento da taxa devida, sob pena de indeferimento liminar do pedido. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido e, caso contrário, constitui receita da ESTC.
6 - A reapreciação da prova será feita por um júri previamente nomeado pelo presidente do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento de Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema
7 - O júri de reapreciação é constituído por dois docentes que emitirão, separadamente, parecer fundamentado, posto o que a comissão científica de Cinema delibera sobre a reapreciação, concedendo ou não provimento.
8 - O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por correio ou por outro meio adequado.
9 - Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
9.º
A apreciação do currículo escolar e profissional
1 - A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato destina-se a promover a igualdade de oportunidades, atraindo estudantes que reúnam condições habilitacionais específicas, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida, privilegiando como critério a experiência profissional dos candidatos. O objectivo é avaliar o nível de preparação adquirido ao longo da vida, em resultado de formação ou de experiência, para a frequência de um curso superior na área do Cinema.
2 - A apreciação referente à avaliação do currículo escolar e profissional deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
10.º
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a:
a) A aclarar questões relativas ao currículo e à experiência profissional do candidato;
b) Discutir e avaliar as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior.
2 - A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
11.º
Classificação final
1 - Às classificações das provas previstas nos artigos anteriores serão atribuídas as seguintes percentagens, para efeitos de classificação final:
a) Prova de inglês - 30%;
b) Currículo escolar e profissional - 40%;
c) Entrevista - 30%.
2 - A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10-20 na escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado da média ponderada indicada para as classificações obtidas nas provas.
12.º
Recurso
Das deliberações referidas no artigo anterior não cabe recurso.
13.º
Anulação
1 - É anulada a inscrição nas provas, assim como todos os actos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo das mesmas, aos candidatos que:
a) Não tenham preenchido correctamente o boletim de inscrição;
b) Não reúnam as condições previstas no n.º 1.º;
c) Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
d) No decurso das provas, tenham actuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objectivos das mesmas.
2 - A decisão a que se refere o número anterior compete ao presidente do conselho directivo, mediante relatório elaborado pelo júri.
14.º
Efeitos e validade
A aprovação nas provas é válida para a candidatura ao concurso local de acesso do curso de Cinema no ano da aprovação e nos dois anos lectivos subsequentes.
3 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo Jorge Morais Alexandre.