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Aviso 5828/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5828/2006 (2.ª série). - Pelo despacho 19-A/R/2006, de 20 de Março, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, nos termos da alínea f) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1998, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro:

Manuela José de Freitas Andrade - nomeada definitivamente na categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho. A nomeação produz efeitos a partir de 22 de Março de 2006.

Este provimento tem cabimento orçamental no capítulo 04, divisão 01, subdivisão 22, classificação económica 01.01.03. (Isento de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

10 de Abril de 2006. - O Reitor, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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