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Despacho 10743/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 743/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e pelas deliberações do senado n.os 88/2005, de 7 de Dezembro, e 33/2006, de 4 de Janeiro, o curso de pós-graduação em Geografia, área de especialização de Geografia Física, Ambiente e Ordenamento do Território, criado pelo despacho 8069/2003, dos Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 2003, é reestruturado, passando a reger-se nos seguintes termos:

Curso de pós-graduação em Geografia, área de especialização de Geografia Física, Ambiente e Ordenamento do Território

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Geografia.

2 - A área científica do curso é a de Geografia.

3 - A área de especialização do curso é a de Geografia Física, Ambiente e Ordenamento do Território.

4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e do European Credit Transfer System (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração de dois semestres, compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I.

2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

4 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Geografia, área de especialização em Geografia Física, Ambiente e Ordenamento do Território, e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa de uma dissertação, nos termos previstos no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Ciências Geográficas e em Geografia.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Habilitações específicas relevantes para a área da pós-graduação.

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas bem como o calendário lectivo serão fixados por edital a publicar oportunamente.

Artigo 9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação e Mestrados aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

18 de Abril de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS

Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica ... 1 ... 2 ... 8

Conceitos Fundamentais da Geografia Física ... 1 ... 2 ... 8

Clima e Urbanismo ... 1 ... 2 ... 8

Morfodinâmicas Actuais ... 1 ... 2 ... 8

Geoecologia das Montanhas Mediterrâneo-Atlânticas ... 2 ... 2 ... 8

Morfodinâmicas Relacionadas com o Frio ... 2 ... 2 ... 8

Morfodinâmicas Litorais ou Análise Ecológica da Paisagem ... 2 ... 2 ... 8

Curso Intensivo Temático ... 2 ... 1 ... 4

Valor da propina para 2007-2008 - Euro 1250.

Numerus clausus para 2007-2008 - 12 alunos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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