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Deliberação 596/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 596/2006. - Delegações de competências. - Por deliberação de 5 de Abril de 2006 do conselho de administração deste Hospital foram aprovadas as seguintes delegações de competências, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro, de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego nos dirigentes e responsáveis de serviços adiante enunciados competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Na administradora hospitalar de 3.ª classe, Dr.ª Arlete Felício, responsável pela área de doentes:

1.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

1.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

1.3 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

2 - Na chefe de divisão, responsável pelo serviço de aprovisionamento, Dr.ª Ilda Costa:

2.1 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 25 000, as despesas com aquisições de bens de consumo corrente, assim como a escolha prévia do procedimento a adoptar em cada caso;

2.2 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 5000, as despesas com aquisições de serviços, designadamente as decorrentes da reparação de equipamentos e da renovação de contratos de assistência técnica;

2.3 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma até ao montante de Euro 1000, as despesas com aquisições de bens de investimento, designadamente as inerentes à reparação de equipamentos;

2.4 - Praticar todos os actos, incluindo os de audiência prévia e adjudicação, subsequentes à autorização de despesas e escolha dos procedimentos decorrentes dos processos desencadeados nos termos da autorização conferida pelos n.os 2.1, 2.2 e 2.3 do presente despacho;

2.5 - Ouvir os serviços e designar as comissões de análises dos processos desenvolvidos ao abrigo das autorizações conferidas pelo presente despacho;

2.6 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

2.7 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

2.8 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.

Deverá a chefe de divisão, responsável pelo serviço de aprovisionamento apresentar relatório bimestral das autorizações de despesa que concedeu ao abrigo dos n.os 2.1 a 2.4 do presente despacho.

3 - No administrador hospitalar de 2.ª classe, Dr. José do Carmo Correia Martins, responsável pelo serviço de instalações e equipamentos:

3.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

3.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

3.3 - Aprovar, mesmo que envolvam a prática de trabalho extraordinário, os planos mensais de trabalho de todo pessoal, desde que os mesmos sejam elaborados no respeito pelos princípios definidos para a elaboração das escalas de prevenção dos diversos sectores de actividade e grupos profissionais do Serviço de Instalações e Equipamentos.

Ficam assim ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Fevereiro de 2006.

20 de Abril de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eusébio Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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