Deliberação 596/2006. - Delegações de competências. - Por deliberação de 5 de Abril de 2006 do conselho de administração deste Hospital foram aprovadas as seguintes delegações de competências, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro, de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego nos dirigentes e responsáveis de serviços adiante enunciados competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Na administradora hospitalar de 3.ª classe, Dr.ª Arlete Felício, responsável pela área de doentes:
1.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;
1.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;
1.3 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.
2 - Na chefe de divisão, responsável pelo serviço de aprovisionamento, Dr.ª Ilda Costa:
2.1 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 25 000, as despesas com aquisições de bens de consumo corrente, assim como a escolha prévia do procedimento a adoptar em cada caso;
2.2 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 5000, as despesas com aquisições de serviços, designadamente as decorrentes da reparação de equipamentos e da renovação de contratos de assistência técnica;
2.3 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma até ao montante de Euro 1000, as despesas com aquisições de bens de investimento, designadamente as inerentes à reparação de equipamentos;
2.4 - Praticar todos os actos, incluindo os de audiência prévia e adjudicação, subsequentes à autorização de despesas e escolha dos procedimentos decorrentes dos processos desencadeados nos termos da autorização conferida pelos n.os 2.1, 2.2 e 2.3 do presente despacho;
2.5 - Ouvir os serviços e designar as comissões de análises dos processos desenvolvidos ao abrigo das autorizações conferidas pelo presente despacho;
2.6 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;
2.7 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;
2.8 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.
Deverá a chefe de divisão, responsável pelo serviço de aprovisionamento apresentar relatório bimestral das autorizações de despesa que concedeu ao abrigo dos n.os 2.1 a 2.4 do presente despacho.
3 - No administrador hospitalar de 2.ª classe, Dr. José do Carmo Correia Martins, responsável pelo serviço de instalações e equipamentos:
3.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;
3.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;
3.3 - Aprovar, mesmo que envolvam a prática de trabalho extraordinário, os planos mensais de trabalho de todo pessoal, desde que os mesmos sejam elaborados no respeito pelos princípios definidos para a elaboração das escalas de prevenção dos diversos sectores de actividade e grupos profissionais do Serviço de Instalações e Equipamentos.
Ficam assim ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Fevereiro de 2006.
20 de Abril de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Eusébio Pacheco.