Despacho 10 709/2006 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego na directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Maria Rosa de Sousa Furtado Fontes, os seguintes poderes:
1) Autorizar a passagem de declarações e certidões respeitantes a beneficiários, com poder de subdelegação;
2) Autorizar, no âmbito dos serviços locais, a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e pequenas reparações, respeitando as regras e limites superiormente estabelecidos para os fundos fixos.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias por ele abrangidas.
13 de Março de 2006. - A Directora, Rosa Maria Pimenta Araújo.