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Despacho (extracto) 10700/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 700/2006 (2.ª série). - Por despacho do director regional de Agricultura da Beira Interior de 3 de Abril de 2006:

Maria João de Aguilar de Carvalho Águas, técnica superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro do quadro próprio desta Direcção Regional - provida no lugar de técnico superior principal da mesma carreira e quadro, com efeitos a 21 de Maio de 2004, nos termos dos n.os 2, 5 e 6 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

12 de Abril de 2006. - O Director de Serviços de Administração, José António Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1490006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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