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Despacho 10693/2006, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 693/2006 (2.ª série). - Considerando a necessidade de assegurar o exercício das funções correspondentes ao cargo de chefe de divisão de Relações Públicas, Documentação e Informação, presentemente vago por motivo de cessação de funções do anterior titular;

Considerando que, independentemente de se dever condicionar a abertura do procedimento concursal à nova estrutura resultante dos trabalhos em curso motivados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 8 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 4 de Agosto de 2005, se torna indispensável garantir as necessárias condições de estabilidade para serem prosseguidas as competências e atribuições da Divisão de Relações Públicas, Documentação e Informação:

Ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio a licenciada Maria da Conceição Rosado da Fonseca para exercer o cargo de chefe de divisão de Relações Públicas, Documentação e Informação, em regime de substituição.

2 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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