Anúncio 82/2006 (2.ª série). - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, notifica-se o representante legal de Maria Natividade Pereira Maia, proprietária e exploradora da Pensão Natividade, sita em Anadia, na Curia, freguesia de Tamengos, concelho de Anadia, distrito de Aveiro, para, no prazo de 10 dias, informar do que se lhe oferecer quanto à previsão de caducidade da autorização de abertura da unidade hoteleira, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção actual, uma vez que pelas vias normais não foi possível notificar a interessada.
26 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços, Margarida Carmo.