Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5564/2006, de 11 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5564/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 27 de Março de 2006, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros, do quadro do Centro de Saúde de Almodôvar, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996 (6.º suplemento).

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1 pelo que caduca com o seu preenchimento.

3 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a referida categoria, e as condições de trabalho são as vigentes para a função pública.

4 - Local de prestação de trabalho - o local de prestação de trabalho é no Centro de Saúde de Almodôvar.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros ou de mercadorias, atentas as condições de segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar das viaturas que lhe forem atribuídas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e executar tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

8 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados, sucessivamente, os critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no Largo Lidador, 3, 7800 Beja, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja:

(nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem requerer a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros, a que se refere o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declaro sob compromisso de honra que reúno os requisitos gerais mencionados no n.º 6.1 do aviso de abertura, que passo a descrever: (mencionar cada requisito).

Pede deferimento.

(data).

(assinatura).

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado onde conste a categoria que detém, a natureza do vínculo e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Fotocópia da carta de condução.

10.2 - A não apresentação dos documentos constantes nas alíneas a), c) e d) constitui motivo de exclusão.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

11 - O júri informará os candidatos através de ofício registado sobre a legislação para a prova de conhecimentos gerais a que se refere o n.º 8.1, data, local e duração da mesma e da entrevista profissional de selecção.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Joaquim José Marques, chefe de secção do Centro de Saúde de Ourique, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

José Joaquim Pancadas Correia, chefe secção do Centro de Saúde de Almodôvar, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Paulo Jorge Santa Maria, motorista de ligeiros dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Francisco Pedro Soares Goes, motorista de ligeiros dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

Ilda do Rosário Rosa, assistente administrativa especialista dos serviços de âmbito Sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

19 de Abril de 2006. - O Coordenador, João Pina Manique.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1489531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda