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Portaria 109/2002, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 775/2001, de 21 de Julho que fixa o calendário venatório para 2001-2002.

Texto do documento

Portaria 109/2002
de 4 de Fevereiro
Pela Portaria 775/2001, de 21 de Julho, corrigida pela Declaração de Rectificação 14-F/2001, de 31 de Julho, que estabeleceu o calendário venatório para a época venatória de 2001-2002, o período de caça à lebre foi fixado entre 7 de Outubro e 30 de Dezembro de 2001.

Considerando que, nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, a caça a esta espécie pode ser autorizada, em zonas de caça e pelo processo a corricão, até Fevereiro;

Considerando que não existem condicionantes que justifiquem, relativamente a épocas venatórias anteriores, reduzir o período de caça a esta espécie pelo processo a corricão.

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 89.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, que seja aditado ao n.º 5.º da Portaria 775/2001, de 21 de Julho, corrigida pela Declaração de Rectificação 14-F/2001, de 31 de Julho, uma alínea c) com a seguinte redacção:

«O período de caça à lebre a corricão, que é prorrogado, em zonas de caça, até 24 de Fevereiro de 2002.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 775/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o calendário venatório para 2001-2002.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-31 - Declaração de Rectificação 14-F/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 775/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa o calendário venatório para 2001-2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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