Edital 230/2006 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de regulamento da utilização do espaço Internet de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 29 de Março de 2006, publicado em anexo.
Para constar e legais efeitos faz-se público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Rosália Moura,chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
4 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
Projecto de regulamento da utilização do espaço Internet de Vila Viçosa
Preâmbulo
A criação de espaços Internet de acesso público, servidos por monitores, visa a socialização dos cidadãos às tecnologias de informação e à Internet. Assim, comungando os pressupostos acima expostos, a Câmara Municipal de Vila Viçosa promoveu a criação de um espaço Internet no município.
O Espaço Internet de Vila Viçosa é, pois, um local de apoio ao uso da Internet, que contempla, igualmente, uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização que visam o aproveitamento, a utilização e a apropriação plena das tecnologias de informação e comunicação. Desta forma, pretende-se contribuir para a formação e certificação básica dos cidadãos no que diz respeito ao uso das tecnologias de informação, em especial da Internet.
Como é sobejamente conhecido, a criação de espaços Internet de acesso público e gratuito, que deverão satisfazer alguns requisitos como sejam a sua instalação em locais de fácil e frequente acesso e o funcionamento em horários alargados de abertura ao público, necessita de regras de utilização para que seja possível cumprir os objectivos e os seus utentes saibam previamente quais os seus direitos, deveres e formas de utilização, assim como responder à necessidade de definir critérios universais de utilização.
Nos termos dos pressupostos acima expostos, entendeu-se necessária a elaboração da presente proposta de regulamento, elaborada ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias, assim como da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilização do Espaço Internet da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Artigo 2.º
Definição
O Espaço Internet de Vila Viçosa é um espaço público destinado ao acesso grátis dos cidadãos às novas tecnologias de informação e Internet promovido pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Objectivos
O Espaço Internet de Vila Viçosa tem como objectivos centrais contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das tecnologias de informação e comunicação e permitir o apoio ao uso da Internet, contemplando, igualmente, uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções de formação específicas e de sensibilização.
Artigo 4.º
Gestão
1 - Compete à Câmara Municipal de Vila Viçosa garantir a gestão e manutenção das instalações, equipamentos, recursos humanos e promoção de actividades destinadas a todas as camadas da população do município.
2 - O Espaço Internet será dinamizado por um animador, a quem cabe o apoio técnico ao utente, a dinamização de acções de formação relacionadas com as novas tecnologias e a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes.
Artigo 5.º
Horário
1 - O Espaço Internet de Vila Viçosa funciona em horário definido pela Câmara Municipal, que poderá ser alterado pontualmente em função das épocas do ano, das necessidades dos utentes e dos meios humanos e materiais disponíveis.
2 - As alterações ao horário de funcionamento do Espaço Internet serão sempre anunciadas com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência e mediante aviso escrito, afixado em local visível deste Espaço.
Artigo 6.º
Condições de acesso e utilização
1 - No início de cada utilização, o utente deverá registar-se junto do monitor.
2 - O acesso ao Espaço Internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento de ficha de inscrição. Posteriormente será facultado um cartão de acesso ao computador, mediante a entrega de um cartão de identificação. Os utilizadores deverão fazer-se acompanhar desse mesmo cartão sempre que recorram ao Espaço Internet de Vila Viçosa.
3 - A duração de permanência dos utilizadores é de uma hora no Inverno e de trinta minutos no Verão, findos os quais entrará quem estiver em primeiro lugar na lista de espera. Caso se trate de utentes que, nesse mesmo dia, tenham utilizado o Espaço Internet, terão prioridade utilizadores que ainda o não tenham feito. Quando não exista lista de espera, poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço.
4 - Os utentes poderão efectuar pesquisas e realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização.
5 - É também permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats) e realizarem jogos; porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.
6 - Os utentes poderão consultar e utilizar o seu e-mail pessoal.
7 - A utilização das drives (disquetes ou CD-ROM) está sujeita a autorização do monitor.
8 - A utilização de periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do monitor, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
9 - O utente tem direito à impressão de cinco folhas de formato A4, a preto ou cores, gratuitas por utilização.
Artigo 7.º
Prioridades no acesso
1 - Poderão ter prioridade no acesso aos terminais da Internet estudantes, professores, investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares ou profissionais, cabendo exclusivamente ao monitor aceitar e determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.
2 - Num posto devidamente adaptado, dá-se prioridade a deficientes.
Artigo 8.º
Direitos dos utilizadores
Aos utilizadores assistem os seguintes direitos:
a) Usufruir de todos os serviços e equipamentos disponibilizados pelo Espaço Internet;
b) Participar em todas as actividades promovidas pelo Espaço Internet;
c) Dispor de um ambiente agradável e propício à utilização da Internet;
d) Apresentar sugestões, propostas e reclamações.
Artigo 9.º
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento e acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelo monitor;
b) Respeitar os horários e as demais regras internas do Espaço Internet;
c) Exibir o cartão de utente sempre que tal for solicitado pelo monitor de serviço;
d) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais materiais que lhe sejam confiados;
e) Solicitar auxílio ao monitor sempre que se apresentem dúvidas e necessite de apoio para a resolução dos seus problemas;
f) No início da utilização deverá fornecer dados pessoais para fins estatísticos de uso do Espaço Internet;
g) Sempre que sejam detectadas deficiências no funcionamento de qualquer equipamento, o utilizador deverá comunicar esse facto ao monitor para que este providencie no sentido da rápida correcção do problema;
h) Os utilizadores deverão reger a sua permanência no Espaço Internet de acordo com as normas sociais e cívicas exigíveis, nomeadamente as decorrentes do respeito pelos demais utilizadores.
Artigo 10.º
Salvaguarda dos sistemas de equipamento e software
A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o monitor poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet ou provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.
Artigo 11.º
Reserva de admissão e utilização
A Câmara Municipal de Vila Viçosa, através do monitor do Espaço Internet, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços inerentes àquele Espaço.
Artigo 12.º
Deveres do monitor
Compete ao monitor:
a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet;
b) Zelar pelo material;
c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;
d) Auxiliar e apoiar os utilizadores que apresentem deficiências físicas;
e) Respeitar e fazer cumprir as regras do Espaço Internet;
f) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.
Artigo 13.º
Disposições proibitivas
1 - No Espaço Internet não é permitido:
a) A instalação e utilização de qualquer software não original;
b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;
c) A consulta de páginas que revelem conteúdos nocivos e contrários aos objectivos deste espaço público (exemplo: fomento de ódio externo, violência gratuita, linguagem grosseira, sexo, utilização provocante de nudez, etc.), ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço;
d) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito;
e) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;
f) Comer ou beber no Espaço;
g) Fumar;
h) A entrada de animais.
2 - Caso se verifique qualquer tipo de dano resultante de comportamento doloso ou negligente, poderá ser retirado ao responsável por esses actos o acesso à fruição de qualquer dos serviços proporcionados pelo Espaço por período de tempo a determinar, de acordo com a gravidade do acto e existência ou não de dolo.
3 - Ao infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada desta decisão.
4 - É competente para decidir o presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
5 - Na eventualidade de os actos praticados implicar avarias ou danos, todos os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e demais materiais do Espaço Internet, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou negligente, serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.
6 - O desrespeito pela legislação vigente sobre copyright ou direitos de autor é da inteira responsabilidade dos utilizadores.
Artigo 14.º
Disposições finais
1 - Além da componente de local público de acesso gratuito a novas tecnologias, o Espaço Internet inclui também uma vertente de oferta de informação, tendo como objectivo a aquisição de competências básicas em tecnologias de informação e comunicação.
2 - Em caso de realização de acções de formação em competências básicas, poderá ser negado o acesso a utilizadores não inscritos nas mesmas.
3 - A Câmara Municipal de Vila Viçosa pode, em qualquer momento, alterar as cláusulas vigentes do presente regulamento, desde que respeite os procedimentos formais e as competências legais.
4 - O Espaço Internet poderá realizar protocolos com associações concelhias para a utilização do Espaço desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas nos objectivos do Espaço Internet e não interfiram com iniciativas do mesmo.
Artigo 15.º
Casos omissos
Os casos omissos ou dúvidas surgidas da aplicação deste regulamento serão resolvidos pelo vereador do pelouro, a ratificar pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.