Aviso 5421/2006 (2.ª série). - 1 - Declara-se que se recebem, na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 1911-701 Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, requerimentos de transferência, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, para provimento dos lugares de ajudante principal e de primeiro-ajudante adiante indicados:
Registo civil:
Amarante - ajudante principal;
Aveiro - ajudante principal;
Portalegre - ajudante principal;
Águeda - primeiro-ajudante;
Albufeira - primeiro-ajudante;
Aveiro - primeiro-ajudante;
Barreiro - primeiro-ajudante;
Espinho - primeiro-ajudante;
Marco de Canaveses - primeiro-ajudante;
Santiago do Cacém - primeiro-ajudante;
Registo predial:
Guarda - ajudante principal;
Queluz - ajudante principal;
1.ª Amadora - primeiro-ajudante;
Faro - primeiro-ajudante;
1.ª Loures - primeiro-ajudante;
Santarém - primeiro-ajudante;
Registo comercial:
Cascais - primeiro-ajudante;
Lisboa - primeiro-ajudante;
Registo de automóveis:
Lisboa - ajudante principal;
Porto - primeiro-ajudante;
Registo predial, comercial e automóveis:
Évora - ajudante principal;
Notariado:
1.º Cartório de Competência Especializada de Leiria - ajudante principal;
Centro de Formalidades de Empresas de Lisboa II - primeiro-ajudante;
Registos civil e predial:
Monção - primeiro-ajudante;
Paços de Ferreira - primeiro-ajudante.
2 - A transferência só pode ser requerida por ajudantes de categoria e espécie correspondentes às dos lugares vagos com pelo menos um ano de serviço na conservatória ou cartório a cujo quadro pertencem.
20 de Abril de 2006. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.