Despacho (extracto) 10165/2006, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 89/2006, Série II de 2006-05-09.
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Data:
2006-05-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 10 165/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na coordenadora do Núcleo de Coordenação de Operações, licenciada Dulce Isabel Faria de Almeida, competência para autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro até ao montante de Euro 500 000, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 30.º, ambos do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, bem como para assinar correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelo serviço sob a sua coordenação.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
28 de Março de 2006. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1488900.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-05 -
Decreto-Lei
191/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime da tesouraria do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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