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Despacho (extracto) 10165/2006, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 165/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na coordenadora do Núcleo de Coordenação de Operações, licenciada Dulce Isabel Faria de Almeida, competência para autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro até ao montante de Euro 500 000, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 30.º, ambos do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, bem como para assinar correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelo serviço sob a sua coordenação.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

28 de Março de 2006. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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