Aviso 5419/2006 (2.ª série). - Procedimento concursal para recrutamento do cargo de director de serviços de Tributação Aduaneira. - 1 - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública), torna-se público que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) pretende proceder ao provimento do cargo de director de serviços de Tributação Aduaneira através do correspondente procedimento de selecção.
2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e do funcionamento da Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira, com as competências genericamente definidas no artigo 4.º do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da DGAIEC, publicado em anexo à Portaria 1067/2004, de 26 de Agosto, cabendo-lhe desenvolver a actividade técnico-normativa relacionada com a aplicação de medidas de política comercial da União Europeia, nomeadamente no domínio dos elementos com base nos quais são aplicados os direitos de importação e exportação e outras medidas no âmbito das trocas de mercadorias.
3 - Requisitos formais de provimento - de acordo com o disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, são requisitos de provimento:
a) Ser funcionário licenciado com, pelo menos, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo provimento seja exigível uma licenciatura;
b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
4 - Perfil exigido - os candidatos deverão possuir:
a) Licenciatura numa das seguintes áreas: direito, economia, finanças, gestão e ou organização de empresas, auditoria, contabilidade e técnicas aduaneiras;
b) Experiência técnica na área de actuação do cargo;
c) Experiência no exercício de funções dirigentes, de coordenação e ou de chefia.
5 - Composição do júri - é a seguinte a composição do júri:
Presidente - licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo, subdirectora-geral.
Vogais:
Licenciado Carlos Alberto Silva Tavares, director de serviços de Investigação da Fraude e Acções Especiais, da Direcção-Geral dos Impostos.
Doutora Carla Margarida Barroso Guapo da Costa, professora auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo licenciado Manuel Jaime Duarte Ramos, director de serviços de Regulação Aduaneira.
6 - Métodos de selecção - são utilizados os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório: avaliação curricular e entrevista pública.
7 - Prazo de candidatura - o prazo para a apresentação da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP).
7.1 - A disponibilização na BEP será feita no dia da publicação do presente aviso no Diário da República ou no 1.º dia útil imediato.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente, caso em que deverá ser acompanhado de um duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exerce e exerceu e respectivos tempos de permanência nesse exercício;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
c) Declaração passada pelo serviço competente da qual conste a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vinculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e das acções de formação.
9 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005.
17 de Abril de 2006. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.