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Despacho 10100/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 100/2006 (2.ª série). - No âmbito da Direcção de Serviços de Orçamento das Escolas (DSOE), foi criada pelo despacho 17 335/2004 (2.ª série), de 21 de Agosto, a Divisão de Dotações Comuns de Pessoal (DDCP).

Considerando que não foi renovada a comissão de serviço do seu anterior titular, torna-se necessário proceder à nomeação de novo titular do cargo, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços.

Competindo ao dirigente máximo do organismo, em conformidade com o estatuto do pessoal dirigente, Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomear em comissão de serviço os titulares dos cargos de direcção intermédia, nomeio chefe de divisão de Dotações Comuns de Pessoal, em regime de substituição, até à nomeação de novo titular do cargo, ao abrigo dos n.º 8 do artigo 21.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da citada lei, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a professora requisitada neste Gabinete licenciada Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, a qual reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta a nota curricular que é publicada em anexo ao presente despacho. A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.

20 de Março de 2006. - O Director, Edmundo Gomes.

Nota curricular

Identificação - Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia;

Curso de qualificação em Ciências da Educação;

Inscrita na Direcção-Geral de Contribuição e Impostos como técnica oficial de contas;

Certificação de aptidão pedagógica de formadora.

Experiência profissional:

De 1987 a 1997 - professora do ensino secundário;

De 1998 a 2000 - responsável pelo acompanhamento e controlo do orçamento individualizado dos estabelecimentos de ensino secundário do distrito de Lisboa e das escolas profissionais públicas, tendo desenvolvido diversas aplicações para a automatização de procedimentos na Direcção de Serviços do Orçamento das Escolas do Gabinete de Gestão Financeira;

De 2000 a 2003 - responsável pelo desenvolvimento de diversas aplicações de índole financeira e recursos humanos e pela construção de diversas bases de dados, através do SOE (sistema de orçamento de Estado) e SCC (sistema central de contabilidade), com toda a informação relativa ao orçamento global do Ministério da Educação, na Divisão de Apoio Informático do Gabinete de Gestão Financeira;

Desde 2003 - coordenação das equipas encarregues da preparação e acompanhamento do processo que envolve as autorizações de pagamento das requisições de fundos de vencimentos e funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário. Responsável pelo lançamento dos referidos dados no SIC (sistema de informação contabilística);

Na Direcção de Serviços de Sistemas de Informação do Gabinete de Gestão Financeira, é responsável pela preparação e actualização das aplicações utilizadas pelas divisões do orçamento das escolas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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