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Aviso 5363/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5363/2006 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Abril de 2006 do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, no uso da delegação de competências nos termos do n.º 7.1 do despacho 20 946/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de Outubro de 2005:

Jorge Guerreiro dos Santos Garcia, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da ex-DRARNAlentejo - nomeado técnico superior principal, com produção de efeitos a 11 de Janeiro de 2004, de acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 de Abril de 2006. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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