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Despacho (extracto) 10034/2006, de 8 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 034/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director de Contabilidade e Controlo, licenciado Edmundo Jorge Soeiro, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a realização de estornos e regularizações contabilísticas;

b) Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria;

c) Autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 30.º, ambos do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

d) Assinar correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelo serviço sob a sua coordenação.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

28 de Março de 2006. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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