Despacho (extracto) n.º 10 034/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director de Contabilidade e Controlo, licenciado Edmundo Jorge Soeiro, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização de estornos e regularizações contabilísticas;
b) Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria;
c) Autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 30.º, ambos do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
d) Assinar correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelo serviço sob a sua coordenação.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
28 de Março de 2006. - O Director-Geral, José Emílio Castel-Branco.