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Despacho 9882/2006, de 5 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9882/2006 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego as seguintes competências:

1 - No vice-presidente licenciado Manuel João Morais Ribeiro, e no âmbito da Direcção de Serviços Técnicos, da Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção e do Gabinete de Apoio ao Voluntariado:

a) Dirigir e coordenar as actividades;

b) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;

c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

e) Autorizar o gozo de férias;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

i) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

2 - No vice-presidente engenheiro Amândio José de Oliveira Torres, e no âmbito do Comando Nacional de Operações de Socorro e dos Comandos Distritais de Operações de Socorro:

a) Dirigir e coordenar as actividades;

b) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;

c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

e) Autorizar o gozo de férias;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

i) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

3 - No vice-presidente licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho:

a) Presidir ao conselho administrativo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;

b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

c) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública;

d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;

f) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;

g) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de Euro 20 000;

i) Autorizar pagamentos de despesas urgentes até ao limite de Euro 500, a suportar por fundo de maneio;

j) Autorizar o reembolso de propinas nos termos previstos no Decreto-Lei 297/2000, de 17 de Novembro;

l) Dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros e do Gabinete Jurídico e de Auditoria e, no âmbito dos referidos serviços:

l.1) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;

l.2) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

l.3) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

l.4) Autorizar o gozo de férias;

l.5) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

l.6) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;

l.7) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;

l.8) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

II - Autorizo os vice-presidentes licenciado Manuel João Morais Ribeiro, engenheiro Amândio José de Oliveira Torres e licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho a subdelegarem as competências referidas nos números anteriores.

III - Em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, ratifico todos os actos praticados pelas entidades referidas nas subalíneas l.1), l.2) e l.3), no âmbito das competências ora delegadas, desde 22 de Fevereiro de 2006 e até à data de publicação do presente despacho.

30 de Março de 2006. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Decreto-Lei 297/2000 - Ministério da Administração Interna

    Procede à revisão dos benefícios consagrados no Estatuto Social do Bombeiro, no sentido do alargamento e melhoria do conjunto dos direitos e regalias sociais do bombeiro, de molde a reforçar o quadro dos incentivos ao voluntariado, contribuindo desta forma para apoiar, promover e dignificar a função social do bombeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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