Despacho 9882/2006 (2.ª série). - I - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego as seguintes competências:
1 - No vice-presidente licenciado Manuel João Morais Ribeiro, e no âmbito da Direcção de Serviços Técnicos, da Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção e do Gabinete de Apoio ao Voluntariado:
a) Dirigir e coordenar as actividades;
b) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;
c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
e) Autorizar o gozo de férias;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
i) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
2 - No vice-presidente engenheiro Amândio José de Oliveira Torres, e no âmbito do Comando Nacional de Operações de Socorro e dos Comandos Distritais de Operações de Socorro:
a) Dirigir e coordenar as actividades;
b) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;
c) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
e) Autorizar o gozo de férias;
f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
i) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
3 - No vice-presidente licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho:
a) Presidir ao conselho administrativo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março;
b) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
c) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública;
d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
e) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo;
f) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;
g) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
h) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de Euro 20 000;
i) Autorizar pagamentos de despesas urgentes até ao limite de Euro 500, a suportar por fundo de maneio;
j) Autorizar o reembolso de propinas nos termos previstos no Decreto-Lei 297/2000, de 17 de Novembro;
l) Dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros e do Gabinete Jurídico e de Auditoria e, no âmbito dos referidos serviços:
l.1) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;
l.2) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, com excepção do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
l.3) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
l.4) Autorizar o gozo de férias;
l.5) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
l.6) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não;
l.7) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
l.8) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
II - Autorizo os vice-presidentes licenciado Manuel João Morais Ribeiro, engenheiro Amândio José de Oliveira Torres e licenciado José Paulo Magalhães Gamito Carrilho a subdelegarem as competências referidas nos números anteriores.
III - Em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, ratifico todos os actos praticados pelas entidades referidas nas subalíneas l.1), l.2) e l.3), no âmbito das competências ora delegadas, desde 22 de Fevereiro de 2006 e até à data de publicação do presente despacho.
30 de Março de 2006. - O Presidente, Arnaldo Cruz.