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Anúncio 2/2002, de 31 de Janeiro

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Sumário

Faz saber que são citados os recorridos particulares para contestarem, os factos articulados pelo corrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade dos n.ºs 10.º, 11.º e 12.º da Portaria n.º 464/2001, publicada no Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 106, de 8 de Maio de 2001.

Texto do documento

Anúncio 2/2002
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 10963/01, da 2.ª Subsecção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.

Recorrente: COMERCAÇA - Comércio e Caça, Lda.
Recorrido: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade dos n.os 10.º, 11.º e 12.º da Portaria 464/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 106, de 8 de Maio de 2001, conforma consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.

Lisboa, 11 de Dezembro de 2001. - O Juiz Desembargador, Xavier Forte. - O Oficial de Justiça, António Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 464/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Autoriza, para fins científicos e didácticos, a reprodução, criação e detenção em cativeiro de certas espécies e subespécies cinegéticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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