Anúncio 2/2002
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 10963/01, da 2.ª Subsecção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
Recorrente: COMERCAÇA - Comércio e Caça, Lda.
Recorrido: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade dos n.os 10.º, 11.º e 12.º da Portaria 464/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 106, de 8 de Maio de 2001, conforma consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2001. - O Juiz Desembargador, Xavier Forte. - O Oficial de Justiça, António Ferro.