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Deliberação 551/2006, de 4 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 551/2006. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 18/2005, da comissão científica do Senado de 24 de Janeiro de 2005, é aprovado o mestrado em Epidemiologia:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Epidemiologia.

2.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), dentro dos prazos definidos pela Faculdade e de acordo com o artigo 9.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

1 - O número de vagas será definido de acordo com o artigo 5.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

2 - Sob proposta do conselho de mestrado serão ainda definidos antes da candidatura:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes do ensino superior;

b) Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Titulares de licenciatura em Medicina e outras áreas afins (a serem definidas pelo conselho científico) com a classificação mínima de 14 valores;

2 - Excepcionalmente, em condições devidamente justificadas, e após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, titulares de licenciatura em Medicina e outras áreas afins, com classificação inferior a 14 valores, cujo curriculum demonstre uma adequada preparação científica de base;

3 - Em condições excepcionais, devidamente justificadas, e após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou titulares de habilitações legalmente equivalentes, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

5.º

Prazos de candidatura

O prazo para apresentação de candidaturas será de acordo com o artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído pelo menos por dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Currículo profissional;

c) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 4 ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

d) O conselho de mestrado poderá realizar entrevistas aos candidatos.

2 - Será tida em consideração, nomeadamente para as vagas indicadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, a satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos.

3 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pelo conselho de mestrado, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O curso de mestrado de Epidemiologia organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (UC) (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos a obter no curso de especialização é de 19 UC, 60 ECTS. Pela preparação da dissertação são atribuídos 60 ECTS, perfazendo nos dois anos um total de 19 UC, 120 ECTS.

3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado (artigo 20.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa), com a duração de dois semestres, e a preparação e defesa da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

5 - A avaliação dos alunos no curso de especialização, componente curricular do mestrado, traduz-se no seguinte sistema de classificação (artigo 20.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa):

a) Módulos obrigatórios - seminários de pós-graduação (aulas teóricas) Muito bom (de 18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Reprovado;

b) Módulos optativos - seminários de orientação (estágios) Aprovado, Reprovado.

6 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média das classificações obtidas nos módulos seminários de pós-graduação.

7 - Para efeitos da obtenção do diploma referente ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro, é necessária a obtenção de 19 UC, 60 ECTS, correspondentes à obtenção de 17,5 UC, 55 ECTS, nos módulos obrigatórios e 1,5 UC, 5 ECTS, nos módulos optativos - seminários de orientação.

8 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com muito bom.

9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

9.º

Processo de nomeação do orientador

1 - A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida ao conselho de mestrado para apreciação e aprovação e finalmente ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2 - A orientação da dissertação será feita de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

10.º

Apresentação e entrega da dissertação

As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas nos artigos 20.º e 23.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL e as constantes no artigos 23.º e 24.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

11.º

Constituição e funcionamento do júri

A nomeação, a constituição, o funcionamento e a deliberação do júri obedecem às disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

12.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições e condições de inscrição na parte escolar do curso de mestrado são os referidos no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

13.º

Local de funcionamento do curso

A componente curricular decorrerá na FMUL.

14.º

Propinas

O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela FMUL.

15.º

Diploma de conclusão do mestrado

Após a discussão e aprovação da dissertação, é concedido ao estudante o grau de mestre, certificado através de carta magistral emitida pela reitoria da Universidade de Lisboa.

16.º

Início de funcionamento

O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano de 2005.

17.º

Mestrado europeu de Epidemiologia

1 - Os mestrandos podem optar por desenhar a sua participação no mestrado em Epidemiologia de forma a obter créditos conducentes ao mestrado europeu em Epidemiologia.

2 - O mestrado europeu em Epidemiologia é um programa co-organizado e oferecido por várias universidades europeias.

3 - A sua finalidade é o desenvolvimento de competências em epidemiologia com uma dimensão europeia, de forma a fortalecer a capacidade europeia para identificar, avaliar e responder de uma forma adequada a potenciais ameaças à saúde das populações europeias.

4 - Para se qualificarem para o mestrado europeu em Epidemiologia os candidatos têm de completar a sua formação em pelo menos três universidades participantes na rede do consórcio que co-organiza e coordena o mesmo. Um mínimo de 30% e um máximo de 60% do ensino deverá ser em inglês.

18.º

Disposições finais

As situações omissas nesta deliberação serão resolvidas ao abrigo do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, aprovado pela comissão coordenadora do conselho científico em 6 de Julho de 2004.

10 de Abril de 2006. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Áreas científicas do mestrado de Epidemiologia - Epidemiologia, Bioestatística, Demografia, Gestão, Investigação de Sistemas de Saúde, Saúde Internacional, Medicina Tropical, Doenças Crónicas, Doenças Infecciosas, Saúde Mental, Sistemas de Saúde, Saúde Pública e Informática.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - O número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar é de 19 UC, 60 ECTS. Considera-se obrigatório um mínimo de 17,5 UC, correspondentes a 55 ECTS, obtidos nos módulos obrigatórios - seminários de pós-graduação. As restantes unidades de crédito serão obtidas nos módulos optativos.

ANEXO II

Plano de estudos

Módulos obrigatórios (aulas teóricas) ... Horas ... UC ... ECTS

Módulo I - Epidemiologia ... 112,5 ... 7,5 ... 24

Módulo II - Bioestatística Aplicada à Epidemiologia ... 62,5 ... 4,5 ... 14

Módulo III - Técnicas de Medição em Epidemiologia ... 45 ... 3 ... 10

Módulo IV - Amostragem em Epidemiologia ... 22,5 ... 1,5 ... 5

Módulo V - Avaliação Económica em Epidemiologia ... 7,5 ... 0,5 ... 1

Módulo VI - Métodos Qualitativos em Epidemiologia ... 7,5 ...0,5 ... 1

Totais ... 257,5 ... 17,5 ... 55

Módulos optativos na FMUL (aulas teóricas) ... Horas ... UC ... ECTS

Módulo Investigação em Serviços de Saúde ... 22,5 ... 1,5 ... 5

Módulo Epidemiologia Cardiovascular ... 22,5 ... 1,5 ... 5

Módulo Epidemiologia Espacial ... 22,5 ... 1,5 ... 5

Módulo Farmacoepidemiologia ... 22,5 ... 1,5 ... 5

Módulo Epidemiologia da Pobreza, Saúde e Nutrição ... 22,5 ... 1,5 ... 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1488016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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