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Despacho 10156/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Procede à alteração do Despacho n.º 22238/2009, de 7 de outubro, publicado no Diário da República n.º 194, 2.ª série, de 10 de outubro de 2009

Texto do documento

Despacho 10156/2015

Nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 9/2009, de 4 de março, que efetua a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1430/2007, da Comissão, de 5 de dezembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 755/2008, da Comissão, de 31 de julho, e da Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, é determinado que no decurso daquele procedimento a autoridade competente verifica se o requerente possui os conhecimentos da língua portuguesa necessários para o exercício da profissão em causa.

Considerando que por força da Portaria 916/98, de 20 de outubro, são aplicados aos docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança os vários dispositivos regulamentadores da atividade profissional dos docentes dos ensinos básico e secundário previstos pelo Decreto-Lei 310/83, de 1 de julho;

Considerando que existe a necessidade premente de verificar o modo de avaliação do conhecimento da língua portuguesa, necessários para o exercício da profissão de educador de infância e de professor dos ensinos básico e secundário,

Assim, nos termos do artigo 48.º da Lei 9/2009, de 4 de março, determino o seguinte:

A alínea b) do artigo 5.º do Despacho 22238/2009, de 7 de outubro, publicado no Diário da República n.º 194, 2.ª série, 10 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"b) Nível B2, como mínimo a aplicar aos candidatos à docência nos seguintes grupos de recrutamento:

Do 2.º ciclo do ensino básico:

240 (Educação Visual e Tecnológica);

250 (Educação Musical);

260 (Educação Física);

Do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário:

600 (Artes Visuais);

610 (Música);

620 (Educação Física)

Do ensino artístico especializado da Música e da Dança:

Todos os grupos e subgrupos de docência."

19 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208925101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 916/98 - Ministério da Educação

    Define o regime de profissionalização para a docência do ensino especializado da música e da dança.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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