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Portaria 916/98, de 20 de Outubro

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Sumário

Define o regime de profissionalização para a docência do ensino especializado da música e da dança.

Texto do documento

Portaria 916/98
de 20 de Outubro
O Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, que procedeu à reestruturação dos ensinos artísticos ministrados no Conservatório Nacional e em estabelecimentos congéneres, determinou a integração dos docentes do ensino vocacional da música e da dança na carreira dos docentes dos ensinos básico e secundário, tendo previsto, para o efeito, a adaptação dos vários dispositivos regulamentadores da actividade profissional dos docentes dos ensinos básico e secundário.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O presente diploma aplica-se aos docentes dos quadros de nomeação provisória das escolas de ensino especializado da música e da dança, com vista à sua profissionalização num grupo ou subgrupo da docência.

2.º A profissionalização dos docentes referidos no número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, e regulamentação complementar, incluindo a constante dos números seguintes.

3.º A componente de formação em ciências da educação integrada no 1.º ano da profissionalização em serviço realiza-se sob a responsabilidade das instituições de ensino superior universitário e politécnico que ministram cursos nas áreas especializadas da música e da dança.

4.º Para o efeito previsto no número anterior, as instituições de ensino superior aí referidas poderão celebrar com as instituições de ensino superior referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 87/88, de 19 de Agosto, os protocolos de cooperação que se revelarem necessários.

5.º A componente projecto de formação e acção pedagógica integrada no 2.º ano de profissionalização decorre na escola a cujo quadro pertence o docente em profissionalização e é da responsabilidade conjunta da instituição de ensino superior e do conselho pedagógico da respectiva escola.

6.º Para acompanhar e orientar os docentes em profissionalização o conselho pedagógico de cada escola designa um docente profissionalizado ou do quadro de nomeação definitiva pertencente ao grupo ou subgrupo a que pertence o docente em profissionalização.

7.º Para efeitos de profissionalização nas áreas da música e da dança, é constituída uma rede de formação integrada pelas instituições de ensino superior politécnico e universitário referidas no n.º 3.º da presente portaria, bem como pelas escolas especializadas públicas e particulares e cooperativas com autonomia ou paralelismo pedagógico, que ministram o ensino nas áreas da música ou da dança.

Ministério da Educação.
Asssinada em 23 de Setembro de 1998.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Decreto-Lei 87/88 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, constante do Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-02 - Decreto-Lei 350/99 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do pessoal docente da Escola de Dança do Conservatório Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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