Deliberação 533/2006. - Competências - delegações e subdelegações. - 1 - O conselho administrativo da Flotilha, reunido em 31 de Março de 2006, deliberou revogar o conteúdo da deliberação 001 deste conselho administrativo, por motivos de serviço correspondentes ao destacamento e cessar de funções de vogal do conselho administrativo da Flotilha do capitão-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo deliberou ainda delegar no novo vogal do conselho administrativo da Flotilha, capitão-de-fragata Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para autorizar despesas, no âmbito da Flotilha, Esquadrilha de Escoltas Oceânicos e Esquadrilha de Navios Patrulhas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Esta deliberação produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2006.
31 de Março de 2006. - O Presidente, Fernando Delfim Guimarães Tavares de Almeida, CALM. - O Vogal, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, CFR. - O Vogal, João Carlos Dias Carvalho, CTEN AN. - O Secretário, António Pedro Mesquita Bernardino, 1TEN AN.