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Aviso 5143/2006, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5143/2006 (2.ª série). - Torna-se público que, pelo despacho 30/2006, de 18 de Abril, do inspector-geral da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República e da publicitação na bolsa de emprego público, procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de inspector-coordenador (cargo de direcção intermédia de 2.º grau) da Inspecção da Administração dos Meios Financeiros, desta Inspecção-Geral.

1 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da supracitada lei, a saber:

a) Ser funcionário dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2 - Perfil exigido:

a) Competência técnica e aptidão para o desempenho das funções de direcção, coordenação e controlo na área da administração dos meios financeiros, com vista ao exercício das competências que estão cometidas, no âmbito da acção inspectiva, à IGDN, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro, diploma que aprovou a Lei Orgânica da IGDN;

b) Estar capacitado das exigências da função de direcção e chefia de equipas e ter conhecimento profundo do funcionamento das Forças Armadas e da Defesa Nacional;

c) Ter boa capacidade de relacionamento interpessoal.

3 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues, subinspector-geral.

Vogais:

Licenciada Felicidade Maria Simões dos Santos Baptista, directora de serviços.

Mestre Frederico Carvalho Dias, docente da Universidade Lusófona.

4 - Métodos de selecção - o método de selecção a aplicar é o da entrevista pública.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Defesa Nacional, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, acompanhado do curriculum vitae e dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos formais de provimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção.

6 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação da candidatura.

7 - Os candidatos serão notificados do resultado do processo concursal, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme o determinado no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

17 de Abril de 2006. - O Inspector-Geral, António Manuel Abrantes Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 72/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece normas de recrutamento de pessoal bem como de transição do pessoal da IGFAR - Inspecção Geral das Forças Armadas para os quadros da IGDN.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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