Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação a Portaria 1158/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do n.º 6.º, onde se lê:
Os organizadores de espectáculos desportivos com entradas pagas, federações, associações ou clubes comparticipam no pagamento das despesas de policiamento daqueles na percentagem de 50% daquele encargo.
deve ler-se:
Os organizadores de espectáculos desportivos com entradas pagas, federações, associações ou clubes comparticipam no pagamento das despesas de policiamento daqueles na percentagem de 50% daquele encargo, excepto nas competições desportivas distritais.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.