Declaração
   
   Segundo comunicação do Ministério da Educação a Portaria 1158/90,  publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de  1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a  seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
  
   No n.º 2 do n.º 6.º, onde se lê:
   
   Os organizadores de espectáculos desportivos com entradas pagas, federações,  associações ou clubes comparticipam no pagamento das despesas de policiamento  daqueles na percentagem de 50% daquele encargo.
  
   deve ler-se:
   
   Os organizadores de espectáculos desportivos com entradas pagas, federações,  associações ou clubes comparticipam no pagamento das despesas de policiamento  daqueles na percentagem de 50% daquele encargo, excepto nas competições  desportivas distritais.
  
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.