Despacho 9311/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, no uso da faculdade conferida pelo despacho 1689/2005, de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e ao abrigo da deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, tomada em reunião de 18 de Julho de 2005, a vogal executiva, Dr.ª Marta Alexandra Fartura Braga Temido, subdelega no director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr. José Miguel Botelho Perpétuo, competências para a prática dos seguintes actos:
1) Propor a admissão de pessoal de acordo com o previsto no plano anual;
2) Desenvolver todas as diligências necessárias à contratação de pessoal, bem como à respectiva renovação, prorrogação e rescisão, previamente autorizada pelo conselho de administração;
3) Verificar da conformidade com a lei dos horários de trabalho e dos planos de férias do pessoal;
4) Justificar ou injustificar faltas, promover a verificação domiciliária da doença e a submissão dos funcionários e agentes a junta médica, nos termos da lei em vigor;
5) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
6) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do n.º 1 do despacho 867/2002, de 14 de Janeiro, do Ministro da Saúde, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro, bem como autorizar a equiparação a bolseiro;
7) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo;
8) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, ao abrigo dos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
9) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
10) Autorizar licenças para amamentação e de maternidade ou paternidade;
11) Autorizar a atribuição e a confirmação anual de abonos de família;
12) Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos das leis processuais;
13) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e antecipada e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
14) Desenvolver o processo de constituição de júris de concursos;
15) Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
16) Dar parecer sobre o reconhecimento como acidente de trabalho dos incidentes sofridos pelo trabalhador;
17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes ou em processos que corram pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;
18) Publicitar na imprensa nacional e noutros órgãos todos os movimentos de pessoal;
19) Assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos da tutela;
20) A presente subdelegação produz efeitos a 1 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados.
10 de Abril de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Marta Temido.