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Despacho 9311/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 9311/2006 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, no uso da faculdade conferida pelo despacho 1689/2005, de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e ao abrigo da deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, tomada em reunião de 18 de Julho de 2005, a vogal executiva, Dr.ª Marta Alexandra Fartura Braga Temido, subdelega no director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr. José Miguel Botelho Perpétuo, competências para a prática dos seguintes actos:

1) Propor a admissão de pessoal de acordo com o previsto no plano anual;

2) Desenvolver todas as diligências necessárias à contratação de pessoal, bem como à respectiva renovação, prorrogação e rescisão, previamente autorizada pelo conselho de administração;

3) Verificar da conformidade com a lei dos horários de trabalho e dos planos de férias do pessoal;

4) Justificar ou injustificar faltas, promover a verificação domiciliária da doença e a submissão dos funcionários e agentes a junta médica, nos termos da lei em vigor;

5) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

6) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, nos termos do n.º 1 do despacho 867/2002, de 14 de Janeiro, do Ministro da Saúde, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro, bem como autorizar a equiparação a bolseiro;

7) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e das ajudas de custo;

8) Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, ao abrigo dos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

9) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

10) Autorizar licenças para amamentação e de maternidade ou paternidade;

11) Autorizar a atribuição e a confirmação anual de abonos de família;

12) Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos das leis processuais;

13) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e antecipada e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

14) Desenvolver o processo de constituição de júris de concursos;

15) Homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

16) Dar parecer sobre o reconhecimento como acidente de trabalho dos incidentes sofridos pelo trabalhador;

17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes ou em processos que corram pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

18) Publicitar na imprensa nacional e noutros órgãos todos os movimentos de pessoal;

19) Assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos da tutela;

20) A presente subdelegação produz efeitos a 1 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados.

10 de Abril de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Marta Temido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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