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Aviso 5044/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5044/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril de 2006 do secretário-geral do Ministério da Saúde, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de director de serviços de Regimes de Trabalho, previsto no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 2/2006, de 25 de Janeiro, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - n.º 3.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril - enquadramento das medidas de política de recursos humanos do sector da saúde e definição das regras relativas às profissões de saúde, bem como aplicação das normas sobre a livre circulação de profissionais no âmbito da União Europeia ou decorrente de outros tratados, convenções ou acordos internacionais.

2 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da supracitada lei.

3 - Perfil - os candidatos devem possuir:

a) Comprovados conhecimentos técnicos na área do cargo a prover;

b) Capacidade de organização e liderança;

c) Conhecimento das instituições do Serviço Nacional de Saúde;

d) Comprovada experiência de direcção ou de coordenação de equipas de trabalho;

e) Experiência profissional comprovada na área de recursos humanos do sector da saúde e das profissões da saúde e formação profissional na área de actuação do lugar a prover.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista pública.

5 - Composição do júri:

a) Licenciada Judite da Silva Ribeiro Forte, adjunta do secretário-geral do Ministério da Saúde;

b) Prof.ª Doutora Paula M. G. Lobato de Faria, professora associada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

c) Licenciado Felisberto Martins Jerónimo, subinspector-geral da Saúde.

6 - Formalização das candidaturas - requerimento acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3 do presente aviso, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo também ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, sita na Avenida de João Crisóstomo, 6, 3.º, 1000-208 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da vaga na bolsa de emprego público (BEP).

10 de Abril de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 2/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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