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Aviso 5041/2006, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5041/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril de 2006 do secretário-geral do Ministério da Saúde, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da citada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi determinada a abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de director de serviços de Gestão de Recursos, previsto no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 2/2006, de 25 de Janeiro, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - n.º 8.º da Portaria 327/2006, de 6 de Abril - gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como da logística dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral e das estruturas de missão que funcionem no âmbito do Ministério da Saúde.

2 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da supracitada lei.

3 - Perfil - os candidatos devem possuir:

a) Comprovados conhecimentos técnicos na área do cargo a prover;

b) Capacidade de organização e liderança;

c) Conhecimento do funcionamento do Ministério da Saúde;

d) Comprovada experiência de direcção ou de coordenação de equipas na área da gestão dos recursos humanos e financeiros;

e) Experiência de exercício funcional em serviços de apoio e gabinetes de membros do Governo.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista pública.

5 - Composição do júri:

a) Licenciada Judite da Silva Ribeiro Forte, adjunta do secretário-geral do Ministério da Saúde;

b) Prof. Doutor Vasco Manuel Pinto dos Reis, professor associado com agregação da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

c) Engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, vogal do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

6 - Formalização das candidaturas - requerimento acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3 do presente aviso, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo também ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, sita na Avenida de João Crisóstomo, 6, 3.º, 1000-208 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação da vaga na bolsa de emprego público (BEP).

10 de Abril de 2006. - O Secretário-Geral, Rui Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1485876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 2/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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